Comerciante autônomo que não está aposentado

Se o falecido era comerciante independente e não estava reformado, o direito ao subsídio por morte está disponível se no momento do falecimento:

Estava filiado e contribuía para a Segurança Social dos trabalhadores independentes como comerciante, ou recebia pensão por invalidez; Ele estava em dia com o pagamento de todas as suas contribuições por velhice, invalidez e morte ao regime dos comerciantes.

como funciona pensão por morte para filho

Autônomo aposentado – Se o falecido era trabalhador independente reformado, o direito ao subsídio por morte é concedido aos seus familiares se:

Ele tinha o status de aposentado; Tinha validado pelo menos 80 trimestres de seguro de Segurança Social para trabalhadores independentes como artesão e/ou comerciante; a atividade artesanal ou comercial foi a última exercida (exceto ex-artesão reconhecido como incapaz para o exercício da profissão e que tenha retomado outra atividade profissional); Estava em dia com o pagamento de todas as contribuições básicas de velhice, complementos, invalidez e morte do regime dos artesãos.

Como solicitar a pensão por morte? O pagamento do subsídio por morte não é automático; deve fazer o pedido à caixa de seguro de saúde a que pertencia o falecido no momento do seu falecimento. O formulário de solicitação da pensão por morte difere dependendo da situação profissional do segurado. 

Funcionário – Deverá requerer o subsídio por morte à Segurança Social através do formulário Cerfa 10431*05 “Pedido de subsídio por morte”, preenchido e acompanhado dos seguintes documentos comprovativos: Uma cópia do seu documento de identidade; Os três últimos recibos de vencimento do falecido; Documento comprovativo da sua relação (certidão de nascimento, certidão de casamento ou cópia do livro de registo familiar) com o segurado falecido; uma declaração de identidade bancária para facilitar o pagamento de capital; Outros documentos possíveis: extrato da certidão de óbito se o falecimento tiver ocorrido no estrangeiro, notificação de pagamento da pensão AT-MP se o falecido for titular de pensão AT-MP.